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16 de Abril de 2024
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    Negada liminar para suspender quadro da “dra. Lorca” do “Zorra Total”

    Negada liminar para suspender quadro da “dra. Lorca” do “Zorra Total” De forma unânime, a Sexta Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou a liminar pedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do Rio de Janeiro e Espírito Santo para suspender um dos quadros do programa Zorra Total, exibido pela TV Globo. O CRN, autor do agravo no qual foi pedida a liminar, acredita que o quadro chamado Drª Lorca estaria depreciando a atividade dos profissionais de nutrição e causando efeitos nocivos com seu bordão.

    O Conselho afirma que o quadro contém uma mensagem subliminar, que repercutiria negativamente na sociedade. Para a entidade, a idéia de que tudo pode na hora de se alimentar é percebida tanto no comportamento de crianças como em pessoas que querem justificar os excessos.

    O relator do processo, juiz federal convocado José Antonio Lisboa Neiva, considera que a veiculação do quadro satirizando uma nutricionista não leva à ofensa da classe por si só, já que se trata de um programa humorístico. A hipótese da repercussão negativa prejudicial à imagem dos nutricionistas também não é, segundo o magistrado, suficiente para atender os pressupostos legais do artigo 273 do Código de Processo Civil , que exige prova inequívoca das alegações para que seja concedida liminar.

    O juiz José Neiva entendeu que a concessão de liminar - no caso, para a suspensão quadro do programa -, seria possível somente em casos de decisões mal concebidas, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição , a lei ou a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste tribunal. Processo 2008.02.01.001193-1

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