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27 de Abril de 2024
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    TRF2 concede atrasados de pensão para viúva cujo marido teve morte presumida declarada sete anos depois do fato

    A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a decisão da desembargadora federal Liliane Roriz, que condenou o INSS a pagar os atrasados da pensão por morte do marido de uma moradora da Baixada Fluminense. Ele teve a morte presumida declarada pela justiça sete anos depois que a sua mulher ajuizou ação pedindo o reconhecimento do fato. Na primeira instância, ficou determinado que a pensão seria devida desde 2003, quando foi publicada a sentença que reconheceu o óbito, mas a desembargadora entendeu que o direito é devido desde o início do processo.

    A autora da ação ajuizou a ação declaratória de ausência na Comarca de Duque de Caxias em 1996. A conclusão da causa, no entanto, aconteceu na Justiça Federal de São João de Meriti, após ser resolvida na instância superior questão envolvendo conflito de competência: "Constata-se, assim, que a autora teve de esperar por aproximadamente sete anos para obter a declaração por morte presumida de seu marido e, só a partir de então, pode dar entrada no requerimento administrativo de seu benefício, ficando, portanto, todo esse tempo sem receber proventos de natureza alimentar, situação anômala dentro do sistema previdenciário, uma vez que fere a isonomia entre os segurados da previdência social", explicou a magistrada.

    A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de agravo apresentado pelo INSS contra a decisão da desembargadora, por sua vez proferida em apelação do instituto contra sentença de primeiro grau.

    Proc. 2008.51.10.001173-9

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